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Exército de Santa Maria Madalena

Sejamos Anunciadores da Boa Nova, como Maria Madalena!

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Os Sacramentos da Igreja


O que são os Sacramentos?


Os Sacramentos são sinais eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, pela qual nos é dispensada a vida divina. Os ritos visíveis sob os quais se celebram os sacramentos significam e realizam as graças próprias de cada sacramento.


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Quais são os sete Sacramentos?


O Catecismo da Igreja diz: "Os sacramentos da nova Lei foram instituídos por Cristo e são em número de sete, a saber: O Batismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitência, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimónio." (CIC: 1210).



Batismo:


O Batismo é o primeiro Sacramento e ele insere o fiel na vida cristã, pois mostra o desejo de alcançar a salvação. Por ele, somos libertos do pecado, entregues à paternidade de Deus, unidos em Jesus Cristo e incorporados à Igreja.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento do Batismo:


Por que a Igreja Católica batiza crianças?

Através do Batismo, o Espírito Santo nos dá um novo nascimento, nos regenerando. Por isso as crianças também devem ser batizadas, pois todos nós já nascemos pecadores. Todos são pecadores e carecem da Graça de Deus, em razão do pecado de Adão, inclusive as crianças: "Certamente em iniquidade fui formado, e em pecado me concebeu a minha mãe" (Sl: 51,5). E o próprio João Batista já havia profetizado: “Eu batizo com água, mas vem aquele que batizará com o Espírito e com Fogo” (Jo: 1, 33; Lc: 3, 16). O batismo de João, na água, era preparatório para a vinda do Messias: Ainda não era o Sacramento do Batismo, não era o Batismo cristão. Além de tudo, batizando crianças, a Igreja obedece ao Senhor, que diz: “Deixai vir a mim as criancinhas, e não as impeçais” (Mt: 19, 14).


Quem é o ministro do Batismo?

É o bispo, padre ou diácono. Em caso de real e extrema necessidade qualquer pessoa, mesmo não batizada, e mesmo não sendo católica pode batizar; por exemplo: um católico não batizado está no hospital e sente que vai morrer, então ele pede para alguém chamar o sacerdote, mas não tem sacerdote no país que ele vive, ou, não vai da tempo do sacerdote chegar; ou, a família desse católico é de outra religião. Então esse católico pode pedir para alguém batiza-lo, derramando um pouco de água na cabeça e utilizando a fórmula: “Eu te batizo em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.


Como se celebra o Sacramento do Batismo?

O rito essencial do Sacramento do Batismo significa e realiza a morte para o pecado e a entrada na vida da Santíssima Trindade, através da configuração com o mistério pascal de Cristo. O Batismo é realizado, do modo mais significativo, pela tríplice imersão na água batismal; mas, desde tempos antigos, pode também ser conferido derramando por três vezes água sobre a cabeça do candidato. Na Igreja latina, esta tríplice infusão é acompanhada pelas palavras do ministro: "N., eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo".


Quem pode ser padrinho e madrinha do Batismo?

Os padrinhos e madrinhas sejam pessoas católicas com mais de 16 anos de idade tenham sido batizadas, crismadas e recebido a primeira comunhão eucarística e estejam em condições de ajudarem os pais ou responsáveis na formação cristã de seu afilhado ou afilhada. Não é necessário ser um casal, mas pode ser um padrinho ou uma madrinha. Não podem ser convidados para padrinhos ou madrinhas: - Pessoas que levam vida conjugal sem ter recebido o sacramento do Matrimônio. - Os que não levam uma vida de acordo com a fé e o compromisso a ser assumido. - Pessoas que tenham sido atingidas por alguma pena canônica (cf. cân. 874). Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não-católica só seja admitido junto com o padrinho católico, e apenas como testemunha do batismo (cân. 874 § 2).


Um homem ou uma mulher que era de outra religião foi batizada naquela igreja; após se converter ao Catolicismo, precisaria ser batizado(a) novamente?

As pessoas que foram batizadas em comunidade eclesial não-católica não devem ser rebatizadas, pois o Batismo recebe-se só uma vez; a não ser que, examinada a matéria e a forma das palavras usadas no Batismo conferido e atendendo à intenção da pessoa batizada adulta e do ministro que a batizou, haja séria razão para duvidar da validade do Batismo (cân. 869, § 2). Se por acaso uma pessoa que foi batizada dentro do rito católico, mas que por algum motivo deixou a comunidade e foi para outra religião, e que depois quer retornar para a comunidade não precisa receber novamente o Batismo, pois o primeiro foi válido.


E os que morrem sem o Batismo?

Deus “quer que todos os homens sejam salvos (1Tm: 2, 4).” A Igreja crê que aqueles que, sem culpa, não chegaram a abraçar a fé cristã nem a receber o Batismo, mas tenham vivido retamente de acordo com a sua consciência, podem receber a salvação de Cristo por meios que somente Deus conhece. Há também o Batismo de desejo: Santo Ambrósio, bispo de Milão, no século IV, já falava sobre o "batismo de desejo". Na morte do Imperador Valentiniano, o Bispo enfrentou uma dificuldade na sua homilia pois o imperador era somente catecúmeno, ou seja, não tinha sido batizado ainda. A pergunta de todos era: ele foi salvo ou condenado? Santo Ambrósio responde com uma sábia pergunta: "acaso não possui a graça aquele que a desejou? Não recebe aquele que por ela pediu? Certamente quem pede alcança." (conf. "De obitu Valentiniani", 51). Quanto às crianças que morrem sem o Batismo, se por um lado já nascem feridas pelo Pecado Original, também já nascem marcadas pela mesma salvação, que Cristo trouxe para todos. O Catecismo da Igreja ainda diz: "Quanto às crianças que morrem sem Batismo, a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral." (CIC: 1261). Claro, isso não quer dizer que os pais não precisem levar o filho para ser batizado, pois, toda criatura precisa ser batizada.


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Eucaristia:


É na Santíssima Eucaristia que o Senhor Jesus Cristo se mantém e oferece-se, e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O sacrifício eucarístico é a memória da Morte e Ressurreição do Senhor, pelo qual se relembra o sacrifício da cruz. A Eucaristia representa a fonte de todo culto e vida cristã, pelo qual se realiza a comunhão do povo de Deus e se completa a edificação do Corpo de Cristo.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento da Eucaristia:


Quem pode receber a Sagrada Comunhão?

Para receber a Comunhão, precisa ter realizado a catequese, ter sido batizado na Igreja Católica; ser católico, está em estado de graça, e crer na presença de Cristo na Eucaristia. Não pode receber a Comunhão, se não for católico, quem estiver em estado de pecado grave, casal de segunda união e etc.


De que modo posso comungar?

No documento Conciliar Redemptionis Sacramentum, diz assim: "Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé apostólica. Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas." (90). Ou seja, o fiel pode receber a Eucaristia: De joelhos na boca, e/ou, em pé na mão, mas com o devido cuidado de não deixar a Hóstia consagrada cair.


Pelo fato de eu escolher comungar ajoelhado, ou, em pé, o Ministro pode negar a Comunhão?

O mesmo documento (Redemptionis Sacramentum) responde sobre isso: "Na distribuição da Sagrada Comunhão se deve recordar que, os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à Sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a Sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé." (91).


Quantas vezes posso comungar no dia?

O Código de Direito Canônico afirma: "Quem já recebeu a santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que participa" (917). No mesmo dia, os fiéis podem receber a Sagrada Eucaristia só uma segunda vez. (Pontificia  Comissio Codici Iuris Canonici Authentici Interpretando, Responsa ad proposita dubia, 1: AAS 76 (1984) 746).


Quanto tempo Cristo na Eucaristia permanece em nosso corpo?

A Igreja ensina que enquanto as espécies do Pão e do Vinho Consagrados existem em nosso corpo, Jesus Cristo aí está presente corporalmente. Após uns quinze ou dez minutos, dependendo do tamanho da Hóstia; quando o trigo e o vinho se decompõem, então Cristo já não está mais fisicamente em nós. Continua em nós pelo Espírito Santo e sua Graça.


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Confirmação ou Crisma:


Na Confirmação (Crisma), os batizados avançam em seu caminho de iniciação cristã. São enriquecidos com os dons do Espírito Santo e chamados a testemunhar Jesus Cristo por obras e palavras. A Unção do Crisma na fronte, pelo óleo consagrado pelo Bispo, deve ser realizado na Igreja e inserido na celebração da Missa.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento da Crisma:


Por que o Sacramento da Crisma se chama Confirmação?

O nome mais conhecido é Crisma, porém, esse Sacramento se chama Confirmação, pois, ele confirma o Batismo e a caminhada cristã do fiel.


Quem pode receber a Crisma?

Todo batizado pode receber este Sacramento (Cân. 889, §1) uma vez. Para recebê-la licitamente é necessário estar devidamente preparado, disposto e em condições de renovar as promessas do Batismo (Cân. 889, §2). Ter feito a primeira Comunhão; e como regra geral, a idade mínima é de 14 anos. O candidato à Confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça (confessar antes), ter a intenção de receber o Sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (CIC: 1319).


Quem pode ser padrinho e madrinha de Crisma?

Os padrinhos e madrinhas sejam pessoas católicas com mais de 16 anos de idade tenham sido batizadas, crismadas e recebido a primeira comunhão eucarística e a quem compete cuidar que o afilhado ou afilhada se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento. Não é necessário ser um casal, mas pode ser um padrinho ou uma madrinha. É conveniente que se assuma como padrinho ou madrinha a mesma pessoa que recebeu esse encargo no Batismo (cf. cân. 893 § 2). Mas, se por acaso os padrinhos de batismo não podem ser de Crisma, por motivos de falecimento, ou, se eles foram para outra religião, ou, por motivos de longa distância, ou, outros motivos; pode escolher outros padrinhos para o Crisma.


Como é realizado a preparação para a Crisma?

Após a primeira Eucaristia, o adolescente deve participar de encontros de perseverança e atividades paroquiais próprias para sua idade, dando continuidade ao processo de formação na Fé. Os padrinhos e pais devem acompanhar a formação do crismando, e participar dos encontros e palestras promovidas pela Igreja, sobre temas bíblicos, morais, doutrinários e litúrgicos.


Quem é o ministro da Crisma?

Normalmente é presidida pelo Bispo; si por razões pastorais, não dê para o Bispo presidir o Sacramento, ele pode enviar um sacerdote, para tal celebração.


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Penitência ou Confissão:


No Sacramento da Penitência, Reconciliação ou Confissão, os fiéis confessam seus pecados ao sacerdote, devendo estar arrependidos e intencionados a se corrigir mediante a absolvição que lhes é dada. É pela confissão individual e pela absolvição que o fiel, consciente de pecado grave, reconcilia-se com Deus e com a Igreja.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento da Confissão:


Por que confessar os pecados ao padre?

Porque é ele o ministro deste Sacramento. "Jesus Cristo confiou o Ministério da Reconciliação aos seus Apóstolos, aos seus sucessores, os bispos, e aos presbíteros, seus colaboradores, os quais são instrumentos da Misericórdia e da Justiça de Deus. Eles exercem o poder de perdoar os pecados em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo." (CIC: 1461-1466/1495).


O que é preciso para receber o Sacramento da Penitência?

Antes de tudo, é preciso a contrição, isto é, o sincero reconhecimento do pecado cometido e um verdadeiro arrependimento. Depois, realizar um exame de consciência; é bom questionar-se principalmente sobre três áreas: Minha relação com Deus, minha relação com os outros e minha relação comigo mesmo.


Com que frequência confessar os pecados?

A segunda Lei da Igreja diz: "Confessar-se ao menos uma vez por ano" No caso, dos pecados mortais, devem ser confessados diretamente ao padre, sempre que forem cometidos e com a máxima urgência. Já os pecados veniais são confessados em toda Santa Missa, no momento do Ato Penitencial, para que possamos comungar em estado de graça. Isso não significa, que, não é preciso confessar também os pecados veniais ao padre.


O que pode invalidar minha Confissão?

Quando a pessoa omite um pecado mortal de forma intencional; quando a confissão se faz sem arrependimento e sem propósito sincero de emenda; quando a pessoa simplesmente se nega a perdoar alguém, vivo ou falecido; quando o sacerdote não diz corretamente a fórmula da absolvição, ou, se ele não falar a fórmula da absolvição e etc.


Qual é a fórmula correta da absolvição?

Não é obrigatório o padre falar toda a fórmula da absolvição, se ele falar simplesmente: "Eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo". Você já está perdoado! Se ele falar outra coisa ao invés disso, como por exemplo: "Jesus já te perdoou, vá em paz." Não valeu!


Se eu esqueci de confessar um pecado grave já estou perdoado?

Quem esquece de confessar um ou mais pecados graves já foi perdoado, porque você teve a intenção de confessar todos os seus pecados, e se você teve um sincero arrependimento; mas na sua próxima confissão você precisa confessar ao padre esses pecados graves que você esqueceu. Até então, você pode comungar normalmente porque você já foi perdoado.


Se uma pessoa não tiver a certeza de ter cometido um pecado, deve confessá-lo? Se uma pessoa não tiver a certeza de ter cometido um pecado, não é obrigada a confessá-lo; se porém o quiser acusar, deverá acrescentar que não tem a certeza de o ter cometido (Catecismo de São Pio X, questão 749).


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Unção dos Enfermos:


A Unção dos enfermos é o Sacramento pelo qual a Igreja encomenda a Deus os fiéis perigosamente doentes, para que os alivie e salve, ungindo-os com o óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento da Unção dos Enfermos:


Quem pode ministrar a Unção dos Enfermos?

O Catecismo da Igreja Católica, n. 1516), segundo a qual só os sacerdotes (Bispos e presbíteros) são Ministros do Sacramento da Unção dos Enfermos.


Quem pode receber a Unção dos Enfermos?

À pessoa fiel que, tendo atingido o uso da razão, encontra-se fragilizada por motivo de doença grave ou idade avançada; à pessoa fiel que, mesmo já tendo recebido este sacramento, recair em doença grave, ou durante a mesma enfermidade, se o perigo se agravar; antes de uma operação cirúrgica sempre que uma doença grave seja a causa da intervenção; a doentes inconscientes ou em estado de coma, privados dos sentidos ou do uso da razão, desde que se possa crer que provavelmente a pediriam se estivessem em pleno uso de suas faculdades.


Onde o Sacramento da Unção dos Enfermos pode ser ministrado?

Este sacramento pode ser ministrado em casa, no hospital ou em qualquer lugar onde se encontra a pessoa que irá recebê-lo.


Como a Unção dos Enfermos é ministrado?

O ministro faz a unção na fronte com um óleo abençoado, dizendo as palavras em ordem, de modo prescritos nos livros litúrgicos. O ministro faça as unções com a própria mão, a não ser que uma razão grave, como doença contagiosa, aconselhe o uso de algum instrumento ou algo semelhante como, por exemplo, algodão.


A Unção dos Enfermos perdoa os pecados?

A primeira finalidade da Unção dos Enfermos é curar a alma dos efeitos do pecado. O perdão dos pecados é efeito primário de outro sacramento: a Confissão. Por isso, quando uma pessoa tem uma doença física, mas está em pecado mortal, é seu dever pedir ao sacerdote que lhe ministre o sacramento da Penitência. É claro que, se já não se estiver consciente, a Unção dos Enfermos é suficiente para o perdão dos pecados.


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Ordem:


As ordens são o Episcopado (bispo), o Presbiterado (padre) e o Diaconado (diácono). É pelo sacramento da ordem e por vocação divina que alguns entre os fiéis, pelo carácter permanente com que se comprometem, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo as funções de ensinar, santificar e reger.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento da Ordem:


O que é um Papa?

O Bispo da Igreja de Roma, no qual perdura o múnus concedido pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido a seus sucessores, é a cabeça do Colégio dos bispos, Vigário de Cristo e aqui na terra Pastor da Igreja Católica. O papa possui, na Igreja, por seu múnus, poder ordinário supremo, pleno imediato e universal, que sempre pode exercer livremente. Ademais, além de ser autoridade suprema da Igreja universal, o Papa é cabeça da Igreja latina, tendo as funções patriarcais (Patriarca do Ocidente).


O que é um Sacerdote?

É, antes de tudo, o dispensador do Amor de Deus aos homens. Que missão sagrada e maravilhosa é a do sacerdote! Evidentemente, um sacerdote é um ser humano comum, sujeito à fraqueza e ao erro. Porém, esse homem foi chamado especialmente por Deus (e aceitou o Chamado) a “separar-se” do mundo e das outras pessoas, consagrando sua vida inteira, todo o seu ser, corpo, coração e alma, ao exercício da doação de Deus aos homens, por meio da Igreja.


O que é um Bispo?

Os bispos, por divina instituição, são os sucessores dos Apóstolos, e são, por isso, os pastores da Igreja. São eles os mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo. A sua missão de ensinar, governar e santificar a Igreja só pode ser exercida dentro da comunhão hierárquica com a cabeça da Igreja e com os membros do Colégio. Os bispos são chamados diocesanos caso seja lhes entregue os cuidados de uma diocese. Os demais são chamados de titulares.


O que é um Diácono?

O primeiro grau da ordem, diaconal, tem raízes, também, na própria Escritura e Tradição. Ora, em Atos dos Apóstolos vemos a eleição dos sete primeiros diáconos.

Os diáconos representam o grau inferior da hierarquia, e são os colaboradores dos sacerdotes na administração de alguns sacramentos, mas, sua principal função é a dedicação ao ministério da caridade e da assistência.


Por que o padre não pode casar?

O padre não pode casar por 4 motivos: Pelo sacerdócio o padre imita, de modo íntimo, o Cristo que, vivendo unicamente para Deus, deu-se à Igreja em sacrifício por nossos pecados. Cristo não casou e não se deu em casamento precisamente por isso, e é por essa imitação de Cristo, sumo e eterno sacerdote, que homens normais vivem o celibato sacerdotal, participando, assim, da vida e do sacerdócio de Jesus integralmente; o padre é um homem para os outros, e deve estar disponível, em corpo e alma, para a Igreja e os homens que dela precisarem. Observar o celibato auxilia, e muito, na entrega total de si, sem precisar ficar dividido entre uma família e as necessidades espirituais e pastorais, que são muitas; numa ordem bem prática, tornaria-se impossível viver e conciliar bem família e sacerdócio na comunidade. No fim, estaríamos, como Igreja, perdendo de ambos os lados! Uma diminuição do valor intrínseco que tem uma família, não podendo dar a devida atenção que esta necessita e merece, no afeto e dedicação entre marido e mulher, além da educação e criação dos filhos; e, numa perda incomensurável no foco que os padres possuem para com a Igreja; o exercício do ministério sacerdotal requer muito estudo, muita disposição, mas, antes de tudo, uma vida de oração profunda e concreta, abarcando todas as horas do dia do padre. Se no início da Igreja os Apóstolos viram a necessidade de conferir aos diáconos autoridade para o cuidado caritativo-pastoral da Igreja, a fim de que, como sacerdotes, tivessem mais tempo e disposição para a vida de oração e pregação, tanto mais hoje tal verdade deve ser recordada, onde os desafios e exigências da missão parecem consumir a vida da Igreja. 


O sacerdote pode deixar seu ministério?

Sim, porém ele continua sendo sacerdote. Um padre validamente ordenado jamais perderá seu "caráter" sacerdotal, seu sacerdócio para sempre. Mas a Igreja, que lhe impôs algumas obrigações para exercer seu sacerdócio, pode dispensá-lo de tais deveres se o sacerdote pedir, por lhe ser impossível ou extremamente difícil cumpri-los (recitação do breviário, celibato, serviço a uma paróquia etc.); ao mesmo tempo que em que lhes é concedida a dispensa, lhes é pedido também que não exerçam o sacerdócio. Esta dispensa das obrigações e o consequente não exercício do ministério sacerdotal (não ouvir confissões – salvo em perigo de morte –, não celebrar a Eucaristia, não ter trabalhos pastorais à frente de uma comunidade de fiéis etc.) é concedida mediante um expediente minuciosamente regulado, por petição expressa ao Santo Padre e concessão deste; ou seja, solicita-se a dispensa, que pode ser concedida ou não, mas não se "exige um direito" por parte do solicitante.


Por que a mulher não pode receber o Sacramento da Ordem?

O Catecismo no número 1598 diz: A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) batizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem. Deste modo, tanto a Tradição quanto a Sagrada Escritura atestam que a ordenação sacerdotal é concedida somente aos homens, pois Jesus escolheu os Doze Apóstolos e estes, por sua vez, escolheram homens como sucessores. O Papa João Paulo II publicou a Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, na qual ensina aos católicos de modo infalível sobre o tema: "Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja." Isso não significa que a Igreja não reconhece a importância da mulher para a sociedade e para a Igreja, mas cada um tem sua função e missão dentro da Igreja. As mulheres podem ser: Freiras, ministras, celibatárias, coroinhas, acólitas, missionárias, pregadoras e etc.


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Matrimônio:


É pelo matrimônio que o homem e a mulher batizados se entregam e se recebem mutuamente, pelo bem do casal e educação dos filhos. As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade, que na aliança conjugal o homem e a mulher “Já não são dois, mas uma só carne” (Mt: 19, 6), e a indissolubilidade, que representa uma união para a vida toda e confere particular firmeza ao matrimônio cristão.


Principais Dúvidas sobre o Sacramento do Matrimonio:


Precisa ser batizado, ser crismado e ter recebido a primeira comunhão para casar na Igreja?

Precisa ser batizado! Mas, não é obrigatório ter recebido a primeira Comunhão, ou, ser crismado para casar, entretanto, a primeira Comunhão e a Crisma são muito importantes para a vida cristã, pois são os primeiros Sacramentos a serem recebidos. E é recomendável que cada casal consulte sua paróquia para saber se há outras exigências da sua Diocese.


Quem são os ministros do Sacramento do Matrimônio?

Os ministros, isto é, aqueles que realizam o sacramento do Matrimônio, são os próprios noivos: eles “se conferem mutuamente o sacramento do Matrimônio expressando diante da Igreja seu consentimento” (Cat.1623). O padre (bispo, diácono ou até mesmo o ministro leigo que possa ser delegado pelo bispo) assiste o sacramento, está testemunhando em nome da Igreja a união daquele Matrimônio.


O que pode causar meu Casamento na Igreja nulo?

São vários os motivos: Falta de capacidade para consentir (cânon 1095): «Cânon 1095 – “São incapazes de contrair matrimônio: 1º- os que não têm suficiente uso da razão; 2º- os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem mutuamente dar e receber; 3º- os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica». Ignorância (cânon 1096): «Cânon 1096 – § 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à pocriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.§ 2º Essa ignorância não se presume depois da puberdade». Erro (cânones 1097 e 1099): «Canôn 1099 – O erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial». Para evitar o erro de direito e os problemas daí decorrentes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu a seguinte norma: «Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitam o matrimônio tal como a Igreja o entende, incluindo a indissolubilidade» (Orientações Pastorais sobre o Matrimônio, nº 2.15).

Cânon 1097, § 1º: «O erro de pessoa torna inválido o matrimônio». «O erro de qualidade da pessoa, embora seja causa do contrato, não torna nulo o matrimônio, salvo se essa qualidade for direta e principalmente visada» (cânon 1097 § 2º). Cânon 1098: «Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, qualidade que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai-o indevidamente». Simulação (cânon 1101):

«Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração do matrimônio» (§ 1º).«Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente» (§ 2º). Violência ou medo (cânon 1103):

«É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, e quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair o matrimônio». Condição não cumprida (cânon 1102): «§ 1. Não se pode contrair validamente o matrimônio sob condição de futuro.§ 2. O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição». Idade: A idade mínima para a validade de um casamento sacramental é 14 anos para as moças e 16 anos para os rapazes. Os Bispos podem dispensar dessa condição, mas rarissimamente o fazem. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil exige dois anos mais para os casamentos no Brasil, ou seja, 16 e 18 anos respectivamente; todavia esta exigência incide sobre a liceidade, não sobre a validade do casamento [4]. Cf. cânon 1083. Impotência: A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente. Cf. cânon 1084. Vínculo: O vínculo de um matrimônio validamente contraído, mesmo que não consumado. Cf. cânon 1085: Disparidade do culto: É inválido o casamento entre um católico e uma pessoa não batizada, se a parte católica não pede dispensa do impedimento. Ordem Sacra: A ordenação diaconal, presbiteral ou episcopal. Cf. cânon 1087. Profissão religiosa perpétua Cf. cânon 1088. Rapto Cf. cânon 1089: Uma mulher levada pela força não se pode casar validamente com quem a está violentando dessa maneira. Crime Cf. cânon 1090: Os que matam seu ou sua consorte, para facilitar um casamento posterior, estão impedidos de realizar validamente esse casamento. Da mesma forma, se um homem e uma mulher, de comum acordo, matam o esposo ou a esposa de um deles, não se podem casar validamente entre si. Consanguinidade Cf. cânon 1091: Não há dispensa na linha vertical (pai com filha, avô com neta… ); na linha horizontal, o impedimento (dispensável) vai até o quarto grau, isto é, atinge tio e sobrinha e primos irmãos. Afinidade na linha vertical Cf. cânon 1092: Não há matrimônio válido entre o marido e as consanguíneas da esposa e entre a esposa e os consanguíneos do marido, suposta a viuvez previamente ocorrida. (Nota do Autor: Por exemplo, um viúvo não pode se casar com a mãe ou filha da ex-esposa). Na linha horizontal não há impedimento: um viúvo pode casar-se com uma irmã (solteira) de sua falecida esposa. Honestidade pública Cf. cânon 1093: Quem vive uma união ilegítima está impedido de se casar com os filhos ou os pais de seu (sua) companheiro(a). Parentesco legal Cf. cânon 1094: Não é permitido o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os parentes mais próximos do outro. Este impedimento, como outros desta lista, podem ser dispensados por dispensa emanada da autoridade diocesana.


Se meu cônjuge cometeu adultério o casamento pode se tornar nulo?

Depende, se o seu cônjuge já estava lhe traído antes do casamento, e você descobriu só depois, então o casamento foi nulo! Ou, se ele(a) já tinha a intenção de trair, ou seja, não ser fiel, também torna o casamento nulo. Mas, se por acaso, ele(a) cometeu adultério depois do casamento, e esse casamento foi válido, então não ocorreu nulidade.


Posso casar com uma pessoa de outra religião?

A Igreja chama de “casamento misto” quando uma das partes tem o batismo, mas não é católica; e de “casamento com disparidade de culto” quando uma das partes não é batizada. Neste segundo caso, para ter o casamento válido, é preciso ter a permissão do ordinário local. Outra condição é que o casal deve se comprometer a educar os filhos na fé católica (cf. Catecismo da Igreja Católica 1633 a 1637). Claro que a Igreja Católica respeita o casamento de dois protestantes, assim como é verdade que há muitas igrejas protestantes que nos respeitam, mas quando um católico se casa na igreja protestante, o casal está assumindo as condições daquela fé, por isso não é válido para a Igreja Católica. Nossos irmãos veem o casamento de uma maneira diferente de nós católicos. Agora, quem se casa com alguém que professa uma outra fé não terá problemas? Isso não dá para garantir. Já é possível ver as diferenças quando se professa a mesma fé; então, quando não se professa, é possível que haja dificuldades. Existem pessoas que vivem bem o casamento com a parte que não é católica, e outras que possuem dificuldades por causa da doutrina. Assim, o melhor, o mais recomendável, é casar-se com uma pessoa que professe a mesma fé.


Posso casar mais de uma vez na Igreja?

Sim, é possível casar-se novamente na Igreja Católica, mas apenas em duas situações: se o cônjuge anterior faleceu (viuvez) ou se o primeiro casamento foi declarado nulo pela Igreja. E se essa pessoa for divorciada? Antes de se responder à pergunta formulada é preciso se verificar se a pessoa divorciada foi casada sacramentalmente com alguém. Se isso ocorreu, não é possível que se case novamente. A não ser que haja a nulidade do primeiro casamento sacramental, o que só poderá ser decidido pelo Tribunal Eclesiástico, após o devido processo legal. Para quem já foi casado no religioso o divórcio não altera sua situação.

Quanto aquela pessoa que não contraiu o casamento sacramental, apenas o civil, para a Igreja, essa pessoa continua solteira e o divórcio é apenas um desfazer-se de uma obrigação civil. Contudo, se alguém nessa situação (ou mesmo pelo concubinato), a Igreja pede que se verifique a ocorrência ou não de obrigações naturais para com a primeira família constituída. O Cânon 1071, do Código de Direito Canônico diz que: Parágrafo 1º - Fora do caso de necessidade, sem licença do Ordinário do local, ninguém assista: 3º - Ao matrimônio de quem tiver obrigações naturais para com outra pessoa ou para com os filhos nascidos de uma união precedente. O homem que se separa da sua esposa, ou, vice-versa, sendo que o casamento foi realizado na Igreja e de forma válida, e se casa com outra pessoa, comete adultério. Mas, para casais de segunda união, é preciso pedir orientação ao sacerdote sobre essa situação.


É possível "anular" um Matrimônio legítimo, segundo as normas da Igreja Católica?

A resposta é não! O Sacramento do Matrimônio, realizado com o livre consentimento dos noivos e segundo as normas da Igreja, não pode ser anulado, pois é indissolúvel: nem a Igreja tem o poder de anulá-lo, diferente de um casamento civil, que pode ser dissolvido ou anulado, isto é: existiu, mas, por decisão do juiz e de acordo com os preceitos jurídicos, pela vontade dos cônjuges, deixa de existir.


Quando a mulher sofre algum tipo de violência do marido ela pode se separar dele?

Quando a mulher é agredida pelo marido ou vice-versa, porque também há esses casos, é claro que ela não é obrigada a se manter com essa pessoa. Para esse casamento ser nulo essa violência pode indicar que o consentimento para o casamento não foi livre ou que existia algum vício na união desde o início. Mas, também se antes do casamento, o(a) namorado(a) não demonstrava esse surto de violência, mas sabia que isso acontecia, agiu de má fé. A pessoa não se revelou, e isso pode ser um motivo de nulidade, porque escondeu alguma coisa. Se ele(a) não sabia que tinha esses surtos, mas, no casamento, foi descobrindo que tinha esse comportamento, isso não é motivo de nulidade matrimonial.


Pessoas do mesmo sexo podem se casar na Igreja?

Não! A Igreja Católica não permite que pessoas do mesmo sexo se casem entre si, pois reafirma que o casamento é uma união entre um homem e uma mulher, desejado por Deus desde a criação. Os atos homossexuais são considerados pecados graves.


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